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Prefeito e Vereador Mirim 2019: Projeto já está em andamento nas escolas

Despertar o espírito de liderança e a consciência política nos estudantes, crianças e adolescentes. Este é o principal objetivo do Projeto Prefeito e Vereador Mirim que, desde 1999 (ano em que foi sancionado), é realizado na rede pública municipal e estadual e rede particular de ensino do município de Marau. 

A programação é realizada a cada dois anos, no mês de outubro, que é o mês em que se comemora o Dia da Criança e o Dia do Vereador. Neste ano, o projeto vem com um grande diferencial, conforme explica a Vereadora e Presidente Josiane Bedin: “Nós optamos por eleger uma temática e envolver as crianças nisso. Cada eleito, portanto, irá gravar um breve vídeo de até um minuto, dizendo nome completo e escola que representa, respondendo a seguinte questão: O que você pensa sobre a violência contra mulher e como combate-la? Os vídeos serão divulgados nas redes sociais dos poderes Legislativo e Executivo, com o intuito de reforçar nossa preocupação acerca do tema e despertar as crianças e jovens para esta problemática”, justifica a Presidente.

O tema escolhido vem ao encontro da criação, também neste ano, da Procuradoria Especial da Mulher. Um órgão do Legislativo que visa dar visibilidade aos problemas enfrentados pela Mulher e promover seu empoderamento social e político. “Sem dúvida é um assunto que precisa estar sempre em evidência, especialmente no meio escolar. Somente com a educação é que nós vamos conseguir mostrar a estes estudantes, desde cedo, que a violência doméstica é inadmissível. Daí a importância deste projeto que vem sendo realizado a tanto tempo através desta parceria entre Câmara de Vereadores e Prefeitura”, explica a Secretária Municipal de Educação, Simone Costenaro Ribeiro.

O regulamento do Prefeito e Vereador Mirim 2019 já foi entregue em todas as escolas do município e já nos próximos dias serão conhecidos os representantes de cada educandário. A sessão ordinária Mirim já tem data certa para acontecer: será no dia 16 de outubro, a partir das 14 horas, na sede do Legislativo.

 

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).