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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Câmara vota moção em favor do Magistério

O Legislativo aprovou na noite desta segunda, dia 02, por unanimidade, uma Moção de repúdio às propostas de alteração no plano de carreira dos professores da rede pública estadual. A matéria é de autoria dos Vereadores Marciano Aguirre e Adriela Balotin Tonin que, além dos cargos eletivos, também exercem o Magistério. 

“A categoria dos trabalhadores(as) em educação já amarga um intenso processo de empobrecimento. São cinco anos sem qualquer reposição salarial, acumulando perdas inflacionárias superiores a do poder aquisitivo desde novembro de 2014”, justificou a Vereadora Adriela. 

O Vereador Marciano acrescentou os prejuízos que acarretarão tais propostas. “Se aprovadas as alterações do Plano de Carreira do Magistério, quem pagará o Piso no Rio Grande do Sul será o próprio professor. Teremos, em nosso estado, um caso único em sua infâmia. Isso porque o governo pretende apenas reorganizar os gastos atuais com a folha sem conceder qualquer reajuste”, disse.

Professores da rede estadual que atuam em Marau e integrantes do CPERS Sindicato de Passo Fundo acompanharam a votação. O texto será encaminhado agora à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).