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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Homenagem à Invernada Adulta do CTG Felipe portinho

A Câmara de Vereadores de Marau prestou uma homenagem à Invernada Adulta do CTG Felipe Portinho durante a sessão desta segunda-feira, dia 16. A equipe conquistou o 5º lugar nas Danças Tradicionais do ENART 2019, após uma brilhante apresentação na cidade de Santa Cruz do Sul.
“Essa homenagem hoje é um reconhecimento do poder legislativo. É a forma que nós temos de parabenizar o trabalho de todo o CTG: da invernada adulta, individuais e patronagem que levam no peito o nome da nossa cidade e nos orgulham muito”, disse a Presidente e proponente da homenagem, Vereadora Josiane Bedin do MDB
Também se manifestaram os Vereadores Zigomar Zanin e Marciano Aguirre representando as bancadas do PSB e Progressistas. O senhor Dilceu Rizzotto esteve falando em nome da patronagem do CTG Felipe Portinho. “É uma grande honra estarmos aqui na condição de homenageados. Nos sentimos lisonjeados em estar recebendo este apoio da Câmara de Vereadores porque isso vem valorizar o nosso trabalho enquanto entidade e nos impulsionar a alcançar resultados cada vez melhores”, disse.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).