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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Acesso à Casa Legislativa está liberado

A partir desta segunda-feira (15), as portas da Câmara de Vereadores voltam a abrir após longo período de expediente interno em virtude da Pandemia de COVID-19. Desde o dia 16 de março, o Legislativo vinha mantendo seu funcionamento normal, porém de portas fechadas para acesso do público, sendo indicado preferencialmente o atendimento via telefone, email ou redes sociais. 

“Nós já colocamos cartazes indicando a obrigatoriedade do uso de máscaras para poder acessar a casa e também disponibilizamos ainda nas escadas o álcool em gel. Todo e qualquer cidadão que estiver seguindo as regras de higienização poderá entrar na Câmara e fazer suas solicitações ou visitas”, explica o Presidente Zigomar Zanin.

O trabalho da Secretaria e Bancadas segue em sistema de rodízio, respeitando a regra do distanciamento social. “Manteremos apenas um funcionário em cada sala para evitar aglomerações e pedimos para que a população tenha o bom senso de aguardar na recepção sempre que houver mais de uma pessoa nas bancadas. Os servidores que se enquadram no grupo de risco permanecerão afastados”, conclui o Presidente.

A flexibilização se deve ao fato de Marau ter mantido a Bandeira Laranja no nível de classificação estadual. No entanto, o Presidente Zigomar alerta que caso a situação piore, o atendimento também deverá voltar a ter restrições mais severas. As sessões ordinárias, de momento, serão mantidas no formato online.

acesso

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).