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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Aprovado Projeto para nova sede da ABESFA

Durante a sessão de segunda-feira, 08, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de Lei 009/2021, de autoria do Executivo, que autoriza a cedência de imóvel à Associação Beneficente São Francisco de Assis – ABESFA.

Trata-se de um prédio de alvenaria, com 260 m², localizado na Rua Pernambuco (antigo ESF Santa Helena). O local será utilizado pela entidade como sede social, com o objetivo de ampliar e melhorar as condições físicas de atendimento para os moradores da região da Santa Helena.
“Este projeto é de grande valia não apenas para a entidade, mas para toda a nossa comunidade. A ABESFA realiza um importante papel educacional e social com as nossas crianças e seus familiares. Merecem nosso reconhecimento e apoio”, declarou a Vereadora Adriela, relatora do projeto.

A ABESFA atende cerca de 120 crianças e adolescentes divididas em duas unidades (Bairros Fátima e Santa Helena), em turno inverso ao da escola, colocando à disposição dos usuários diversas oficinas de aprendizagem. Além dos jovens, seus familiares também recebem atendimento, afim de complementar o trabalho social e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

abesfa

 

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).