Ferramentas de Acessibilidade

Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Comissão estudará alterações no Regimento Interno da casa

Os Vereadores Anderson Rodigheri (Progressistas), Laércio Zancan - Lalá (PSB) e Adriela Balotin Tonin (MDB) integram a Comissão Especial do Legislativo que estudará possíveis alterações no Regimento Interno da casa.

Uma das mudanças a serem discutidas é a troca de horário para início das sessões ordinárias, que atualmente ocorre sempre às 20 horas da segunda-feira.
A primeira reunião aconteceu nesta quarta-feira, 17, quando foram definidos os cargos. A Vereadora Adriela foi eleita Presidente da comissão, enquanto que os Vereadores Lalá e Anderson assumem as funções de vice-presidente e relator, respectivamente.

Os integrantes têm agora o prazo de 45 dias (podendo ser prorrogado por mais 45) para formular um Projeto de Resolução contendo as modificações e protocolar para apreciação em plenário. Os demais Vereadores também poderão apresentar sugestões aos membros da comissão até o próximo dia 15 de março.

WhatsApp Image 2021 02 17 at 203533

 

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).