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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Câmara aprova compra de Vacinas contra Covid-19

Em Sessão Extraordinária realizada na manhã desta terça-feira, dia 16, os Vereadores aprovaram por unanimidade o projeto que autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A compra de doses se dará na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelo Estado e União.
“A pandemia está na fase mais grave vivida até hoje no Brasil, ceifando milhares de vidas e contaminando milhões de brasileiros. Sabe-se que a melhor maneira de combatê-la é pela imunização em massa, através da vacinação. Esta se dará através do Programa Nacional de Imunização. No entanto, devido a atrasos na produção e aquisição, logísticas e outros fatores que estão tornando lenta esta imunização, é que se faz necessário a aprovação desta lei”, justifica o Prefeito Iura no texto da matéria.

“Sabemos que não será fácil a compra, justamente porque há uma demanda muito grande no mercado, mas o que Marau e os demais municípios da região estão fazendo é o correto. Está se deixando toda documentação pronta, tudo encaminhado para que quando for possível efetivar esta intenção, Marau não fique para trás e possa garantir a compra dos imunizantes”, avalia o Vereador Anderson Rodigheri.

O Vereador Edgar Chimento, líder do governo na Câmara, também falou da importância da aprovação. “Realmente não será fácil a compra, mas nós precisamos estar preparados para conseguir quando for possível. Acredito que estamos dando um passo importantíssimo e ali na frente vamos torcer para que possamos reduzir muito o número de casos.

O Consórcio para compra de vacina tem cooperação operacional, técnica e financeira entre a FAMURS, a AGCONP e a GRANPAL.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).