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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Vereadores aprovam alterações no Regimento Interno

Sessões Ordinárias iniciam às 18h30min já a partir da próxima segunda

Após mais de 40 dias de discussões e sugestões, a Câmara votou e aprovou na noite desta segunda-feira, 26, o Projeto de Resolução que alterou dispositivos do Regimento Interno da casa.

A principal mudança está na troca de horário de realização das sessões ordinárias que acontecem todas as segundas. Até então os debates iniciavam às 20h. A partir de agora, passam a ocorrer a partir das 18h30min, já a partir da sessão do dia 03 de maio.

“Essa alteração visa fazer com que mais pessoas possam vir acompanhar as sessões em plenário. A partir de agora, a população consegue sair do trabalho e logo em seguida vir assistir aos debates. O que a gente percebe e o que muitos munícipes já nos comentaram, é que 20 horas acaba sendo um horário em que a grande maioria já se recolheu no conforto de casa. Vamos fazer essa troca então pensando em facilitar a presença do público”, explica a Presidente da comissão de estudos do Regimento, Vereadora Adriela Balotin Tonin. A Comissão foi formada ainda pelos vereadores Anderson Rodigheri e Laércio Zancan.

Outra mudança importante está no artigo que trata da Tribuna Popular. Antes, poderiam fazer uso do espaço as entidades civis, sindicatos e associações. Com a alteração, ficam inclusos os conselhos municipais, estaduais e federais.

Também sofreram alteração os seguintes artigos:
- Artigo 16, Inciso II, parágrafo 2º, que passa a ter a seguinte redação:
Ressalvada a hipótese de doença, comprovada na forma legal, ou de estar investido em cargo público, nos termos do inciso II deste artigo, ou ter requerimento deferido pela Mesa, baseado em outro motivo, o suplente que, convocado, não assumir o mandato, no prazo de sete dias, perde o direito à suplência, sendo convocado o suplente imediato.

- Altera o caput do artigo 123 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 123. Na votação nominal será feita à chamada dos Vereadores que responderão “favorável” para aprovar a proposição, e “contrário” para rejeitá-la.

- Altera o parágrafo 5º do artigo 150 que passa a ter a seguinte redação:
A Comissão Especial de que trata este artigo poderá ser criada antecipadamente, cujo trabalho deverá resultar no projeto de alteração e/ou reforma do Regimento.

- Altera o parágrafo 1º do artigo 174 que passa a ter a seguinte redação:
Na Tribuna Popular poderão usar da palavra, por vinte minutos, pessoa s indicadas à Mesa, com antecedência de cinco dias, por entidades civis, sindicatos, associações, conselhos municipais, estaduais e federais ou sociedades, com autorização escritas das mesmas, indicando no momento da inscrição o assunto a ser tratado, que deverá ser correspondente à instituição que representa.

regimento

 

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).