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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Moção contrária à privatização da Corsan e Banrisul

O plenário do Legislativo aprovou por unanimidade a moção de autoria da Bancada do MDB, que se manifesta contrária à privatização da Corsan e do Banrisul.

A possibilidade de privatização de ambos ganhou força nos últimos meses, o que despertou a preocupação de servidores. “Nós apoiamos a campanha estadual em defesa ao banco público e CORSAN e solicitamos à Assembleia Legislativa do RS que não aprove qualquer proposta de federalização, privatização e alienação, sem antes se ter uma definição concreta sobre a situação em que ficarão todos os municípios que dispõe destes serviços de suma importância para a sociedade”, explica o líder da bancada emedebista na Câmara, Vereador Jonas Sebben.

No que se refere à Corsan, o texto da moção fala que “a água é um bem público. O saneamento básico está diretamente ligado à saúde da população e deixar a água que consumimos e a gestão indireta de mecanismos que afetam a nossa saúde em mãos privadas, visando gerar lucros aos acionistas e não bem-estar à população é um crime de lesa-humanidade”. Sobre o Banrisul, a matéria enfatiza que “o banco doa Gaúchos dá suporte a todos os setores da economia e presta atendimento onde os demais bancos comerciais não visualizam lucratividade”, ressaltando que “a função social exercida pelo BANRISUL é imprescindível para o desenvolvimento do Estado”.

A moção aprovada, além de ser encaminhada à Assembleia Legislativa, também será levada ao conhecimento do Governador Eduardo Leite.

privatiza

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).