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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Projeto cria o Centro de Atendimento à Mulher

É de autoria do Poder Executivo o Projeto de Lei aprovado na sessão desta segunda-feira, 12, que cria o Centro de Atendimento à Mulher em Marau.

O órgão ficará vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sendo um espaço estratégico para o desenvolvimento de políticas públicas para a Mulher.

São objetivos do Centro da Mulher:
I - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
II - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação de violência;
III - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em programas de capacitação para o trabalho;
IV - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos existentes no município;
V - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico;
VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às mulheres.
VII- Articular a rede de atendimento e otimização de levantamento dos dados/notificações referentes a violência contra a mulher.

Para que os objetivos possam sair do papel, a Lei também viabilizará toda a estruturação de espaço de apoio para tais ações. O local funcionará na rua Nicandro Oltramari, junto ao prédio do CREAS - Centro de Referência Especializada em Assistência Social, ao lado do Fórum.

“Sem dúvida é um projeto que foi abraçado por todos os Vereadores que entenderam a importância e necessidade de aprovação. É mais uma ferramenta para combatermos a violência contra mulher que, mesmo com todos os canais de denúncia e proteção, cresce a cada dia”, disse o Presidente do Legislativo, Vereador Ademir durante.
A matéria vai agora para sanção do Prefeito Iura Kurtz.

centro mulher

 

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).