Ferramentas de Acessibilidade

Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Câmara aprova criação do “Meu Novo Lar”

A criação de 88 apartamentos populares, beneficiando famílias marauenses de mais necessidade. Esse é o objetivo do projeto aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão de segunda-feira, 02 de agosto. Trata-se do “Meu Novo Lar”.

Os apartamentos terão o custo fixado de acordo com as normas do Programa Habitacional Federal Casa verde e Amarela. A Caixa Econômica é quem firmará contrato direto com os benificiários, estabelecendo as normas e o valor financiado. O financiamento será dividido em parcelas, obedecendo os critérios estabelecidos pela Caixa. “Vamos proporcionar que novas famílias marauenses realizem o sonho da casa própria”, explica o Prefeito Iura Kurtz.

De acordo com o projeto, o Município participará do Programa com doação das áreas às famílias beneficiárias, mediante transferência e doação imediata à empresa vencedora da licitação para a construção dos apartamentos. A implementação do Programa compreende as fases de inscrição, habilitação e classificação, que será analisada por comissão específica a ser instituída pelo Prefeito Municipal, respeitando toda a legislação municipal que trata do tema.

“Fica aqui nosso reconhecimento à toda equipe da Secretaria Municipal de Habitação pelo empenho em viabilizar este projeto. Também meu agradecimento a todos os colegas Vereadores que entenderam a necessidade da matéria, apreciaram e aprovaram em curto espaço de tempo para que os trâmites já possam ser iniciados no Executivo”, avalia o Presidente Ademir Durante.

lar

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).