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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Ex-presidentes na galeria

A Câmara de Vereadores realizou na noite de quarta-feira, dia 13, o ato de descerramento das fotos dos Ex-Presidentes da casa durante os anos de 2019 e 2020, respectivamente: Senhora Josiane Teresinha da Silva Bedin e Senhor Zigomar Zanin.
Joasiane Teresinha da Silva Bedin foi presidente do Legislativo no ano de 2019. Estando à frente da casa, foi responsável por inúmeros avanços, desde a questão administrativa até a implantação de importantes projetos. Dois dos principais, os quais fazemos questão de citar: a criação da Procuradoria Especial da Mulher e a implantação do Projeto Lixo Zero.
Administrativamente, 2019 também foi um ano de mais valorização do funcionalismo, com a criação do decreto que agora permite agraciar os servidores da Câmara pelos anos de serviços prestados ao município de Marau.


Atualmente a ex-vereadora e Presidente desempenha atividades como Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Zigomar Zanin foi presidente desta casa em duas oportunidades. Em 2017, como já podemos ver ali na galeria, e também durante o ano de 2020. Um ano de muitas dificuldades e incertezas geradas diante do inicío da Pandemia de Covid-19 que assustou e ainda preocupa o mundo todo. Um ano de mudanças, decisões difíceis e aprovação de projetos que foram essenciais no enfrentamento ao Coronavírus. Foi durante sua presidência que aconteceu a primeira sessão ordinária do Legislativo de Marau realizada de forma 100% remota.
Desde o início de 2021, Zigomar Zanin responde pela pasta de Habitação do município.
O ato também foi em lembrança ao Dia do Vereador, comemorado em 1º de outubro.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).