Ferramentas de Acessibilidade

Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Projeto que tramita no Legislativo obriga instalações adequadas em cartórios

Matéria é de autoria do Vereador Vaguinho Daré

 

Tramita nas Comissões da Câmara de Vereadores um Projeto de Lei de autoria do Vereador Vaguinho Daré que regulamenta a forma de atendimento nos Cartórios de Registros de Imóveis e Cartórios de Registros Civis em Marau.

O texto pretende obrigar a manutenção de dependências adequadas nos estabelecimentos, especialmente para atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiências. “Com este projeto a gente busca atender a demanda que a população nos relata diariamente e que se espera de uma cidade com a pujança de Marau”, explica o Vereador Vaguinho.

Se aprovada a Lei, as obrigações dos cartórios serão a seguintes:
- Edificação coberta com no mínimo 300m² de área construída, sendo no mínimo 100m² de área disponível para o público;
- Instalações com acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Instalações com no mínimo 20 lugares para o público sentar-se, com cadeiras condizentes;
- Reserva mínima de 1(um) lugar a cada 10(dez) cadeiras para idosos, gestantes e pessoas com deficiências, com identificação visual e demais ações que promovam melhor qualidade de vida e inclusão social;
- Distribuição de senhas a todas as pessoas que procurarem os serviços nas dependências dos cartórios;
- Mínimo de 2(dois) espaços adequados para cadeirantes, com identificação visual;
- Mínimo de 2(dois) sanitários (banheiros), com identificação de 1 (um) masculino e 1(um) feminino e adaptados para cadeirantes;
- Controle de temperatura ambiental, através de equipamentos que mantenham um clima agradável ao público;
- Disponibilizar funcionários e logística de atendimento, para que se busque o atendimento ao público, individual, no tempo máximo de 20(vinte) minutos por usuário;

Os cartórios terão o prazo de dois anos para adequarem-se à Lei em caso de aprovação. Se não atendido o prazo, ocorrerá multa mensal de 1.000 (um mil) URMs. O texto aguarda a emissão de parecer jurídico quanto à constitucionalidade para depois ir a votação em plenário.

Vereador Vaguinho

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).