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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Aprovado projeto que altera Código Municipal de Meio Ambiente

A última sessão ordinária de 2021 foi de discussão e votação de vários Projetos de Lei. Entre eles, o de Lei Complementar que visa alterar e acrescentar dispositivos na Lei que institui o Código Municipal de Meio Ambiente. A matéria de autoria do Vereador Laércio Zancan teve voto favorável de todos os demais colegas Vereadores. 

Com as alterações, os proprietários de terrenos, edificados ou não, serão obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados. Em caso de descumprimento, o proprietário será notificado para proceder a regularização no prazo de 30 dias. Não havendo a regularização, haverá aplicação de multa, a qual poderá ser lançada na dívida ativa do referido imóvel. 

Há ainda uma modificação prevendo que, no caso de ser detectado foco de criadouro do mosquito transmissor do vírus da dengue ou do zika vírus, o prazo para execução da limpeza do terreno será de 72 (setenta e duas) horas. 

“Este projeto visa aprimorar nosso Código de Meio Ambiente do Município, fazendo com que possamos ter mais agilidade e eficiência nas notificações e execução dos trabalhos de roçada e limpeza, beneficiando a comunidade e não onerando o poder público. Não sendo possível com as vias administrativas, o poder público desde já ficará autorizado a realizar o trabalho, e depois, além das multas, cobrar pelo serviço prestado”, explica o Vereador proponente.

Com a aprovação em plenário, o projeto agora segue para sanção do Prefeito Iura Kurtz.

zancan

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).