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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Josiane Bedin na galeria de Ex-Vereadoras

Josiane Bedin teve sua foto descerrada na galeria de Ex-Vereadoras do Legislativo Marauense. A galeria até então contava com as fotografias de Naura Bordignon, Elisabete D. Alban, Inês Perin e Rúbia M. Foresti Casagrande.

Josiane foi Vereadora na Legislatura 2017-2020, sendo eleita Presidente da casa por um ano naquele mandato. Ingressou como suplente do MDB, tornando-se a titular do cargo no final de 2019. Foi autora de inúmeros projetos e proposições. Destaque aqui para o Projeto que criou a Procuradoria da Mulher da Câmara. Um importante órgão que visa dar voz e orientar mulheres em situação de qualquer tipo de violência.

Em seu discurso pós o ato, agradeceu pessoas que considerou fundamentais para sua trajetória política e reforçou o compromisso de sempre atender os anseios da comunidade, agora como Secretária de Cultura, Esporte e Lazer.

DIA DA MULHER 36

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).