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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Instituído o Dia Municipal em Memória às vítimas da COVID-19

Mais de 100 pessoas morreram em virtude da Covid-19 no município de Marau, desde o início da Pandemia no ano de 2020. Visando lembrar a vida destas vítimas, a Câmara aprovou Projeto de autoria do Vereador Laércio Zancan, PSB, que institui o dia 08 de abril como Dia em Memória aos Marauenses vítimas do Coronavírus.

A data escolhida simboliza o registro do primeiro óbito pela doença em Marau, ocorrido em 08 de abril de 2020.
“Através desta singela e simbólica homenagem, queremos garantir que estas vítimas e toda a transformação provocada pela Pandemia não caiam no esquecimento. A data também visará enfatizar a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, a importância dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação e a valorização dos profissionais de saúde, elementos fundamentais para salvar muitas vidas no município e em todo o Brasil”, explicou o Vereador Laércio.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).