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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Alunos com necessidades especiais passam a integrar o Projeto Vereador Mirim

Foi aprovado por unanimidade em plenário na sessão do dia 11 de abril, o Projeto de Lei de autoria da Vereadora Adriela Balotin Tonin, MDB, que inclui os alunos de Escolas de Educação Especial no Projeto Prefeito e Vereador Mirim.

A Lei antiga, de 16 de novembro de 1999, previa a participação apenas de alunos das escolas estaduais, municipais e da rede particular devidamente matriculados, sem fazer menção aos estudantes da rede de atenção especial, como é o caso da APAE, por exemplo.
“O nosso objetivo foi visar a diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre os estudantes, através de práticas educacionais inclusivas. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam”, avaliou a proponente.
Com a aprovação, o novo texto da lei passa a valer já a partir da próxima edição do Projeto, que acontece no ano de 2023.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).