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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Moção em apoio a cobrança de tarifa diferenciada de pedágio

A Câmara de Vereadores de Marau aprovou Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 25/2022, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado, propondo que seja estabelecida uma tarifa diferenciada, por meio do sistema de livre passagem, para habitantes de municípios que sediam praças de pedágio ou municípios limítrofes.

A matéria de autoria do Vereador Laércio Zancan, do PSB, visa beneficiar futuramente os marauenses. “Sabemos que haverá a instalação de novas praças de pedágio em nosso Estado, em especial, na ERS 324, entre os municípios de Marau e Passo Fundo, sendo apenas questão de tempo o início da cobrança das tarifas”, explica o Vereador.

O Projeto de Lei tem embasamento na Lei 14.157/21, que determina que o CONTRAN estabeleça meios técnicos para garantir a identificação dos veículos que transitam por rodovias e vias urbanas com cobrança de pedágio. “Sendo a instalação de novas praças de pedágio um fato que irá acontecer em breve, o Projeto merece aprovação para fins de que moradores de municípios em que estejam instaladas as referidas praças, bem como os que residam em cidades próximas, fiquem isentos de pagar a tarifa”, conclui Laércio.

A moção aprovada foi encaminhada ao Presidente da Assembleia Legislativa Deputado Estadual Valdeci Oliveira e também para os Deputados Estaduais, marauenses Vilmar Zanchin e Sérgio Turra.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).