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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Câmara homenageia Elizandro Todeschini

Em sessão realizada na noite de segunda-feira (11), o defensor público Elizandro Todeschini foi homenageado pela Câmara de Vereadores de Marau, pelos 15 anos de atuação como defensor Público no município.

O requerimento de homenagem foi da vereadora Adriela Balotin Tonin, do MDB. Além dos parlamentares, estiveram presentes na solenidade, familiares, amigos e colegas de trabalho de Elizandro. O defensor público e representante da Defensoria Regional, Dr. Marcelo Candiago e o Advogado Rafael Pastre, presidente da OAB Marau, também prestigiaram a cerimônia.
Elizandro Todeschini nasceu em David Canabarro-RS em 11 de janeiro de 1980. Ingressou na Faculdade de Direito no ano de 1998, passando por estágios na Procuradoria do Estado e no Ministério Público Federal, em Passo Fundo. Colou grau na universidade de Passo Fundo no ano de 2003, passando a residir em Porto Alegre, onde advogou e assumir o cargo de assessor junto à Procuradoria Regional da República da 4ª Região.

Prestou concurso para o cargo de defensor público do Estado e obteve aprovação, tomando posse no ano de 2007. Assumiu suas funções nas Defensorias Públicas de Guaporé e de Arvorezinha, classificando-se, após, na Defensoria Pública de Marau. Nos anos de 2012 a 2014 foi defensor público-corregedor e também integrou o Núcleo de Defesa do Consumidor e das Tutelas Coletivas.

Atuou como examinador da matéria de Direito Processual Civil no terceiro, quarto e sexto concursos para o cargo de defensor público, este último ainda em andamento. Atuou ainda como defensor substituo nas Defensorias de Casca, Passo Fundo, Encantado e Soledade.
Em Marau, é titular da 1ª Defensoria Pública, atuando nas áreas cível, família, saúde pública, violência doméstica, consumidor e criminal. No âmbito acadêmico, é especialista em Direito Constitucional e professor de Direito Civil e Penal na Faculdade de Direito da FABE, em Marau. Adepto à literatura, já publicou dois romances e está finalizando sua terceira publicação. É casado e pai de dois filhos. Integra o grupo Andejos, voltado a trekking e montanhismo no Brasil e em outros países da América do Sul.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).