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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Legislativo aprova alterações no Plano de Carreira do Magistério

O plenário da Câmara de Vereadores de Marau aprovou por unanimidade na noite de ontem, 18, o Projeto de Lei que previa alterações no Plano de Carreira do Magistério municipal (Lei 3.691).

Estrutura de carreira, regime jurídico, progressões de nível, promoção de classe, qualificação profissional, jornada de trabalho, remuneração e atribuições de cargos são os pontos que foram reavaliados no novo projeto, que possui um total de 16 páginas.
Entre as principais mudanças está o aumento no salário base, que passa a ser de R$ 1.922,81 para 20 horas. Cargos de direção e vice direção também terão maior gratificação, passando para R$ 600 e R$ 350, respectivamente, para 20 horas e, R$ 1.200 e R$ 700 para 40 horas.

“Esta alteração no plano de carreira tem por objetivo atualizar, modernizar, revisar e adequar alguns itens da lei, além de implementar algumas reivindicações de anos da categoria”, explicou o Líder do Governo na Câmara, vereador Edagr Chimento. “Após um profundo estudo e reuniões dos Técnicos das Secretarias de Educação, Administração e Fazenda, foi possível atender estas demandas em sua maioria, e somar a outras que foram proporcionadas por outras legislações a nível nacional”, concluiu.

Emendas foram apresentadas, porém, após análise da Assessoria Jurídica da casa, a maioria dos Vereadores votou e concluiu pela ilegalidade e inconstitucionalidade, restando arquivadas pelo Presidente Vaguinho Daré.
Com a aprovação, o novo texto segue para o Executivo para que as alterações já comecem a valer a partir de agosto. A íntegra do projeto pode ser acessada aqui.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).