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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Poder público, ACIM, DAER e proprietários discutem faixa de domínio na ERS 324

Uma nova reunião sobre a faixa de domínio e os acessos da ERS 324 em Marau foi realizada na noite de ontem, na Casa da Cultura. O DAER notificou 138 empresas localizadas às margens da rodovia no município. Desde então, a Acim, Prefeitura Municipal e DAER trabalham em um projeto para regularizar a situação.

A audiência pública desta semana reuniu representantes do DAER de Porto Alegre, inclusive com a participação do diretor geral, Rogério Uberti. Na oportunidade, detalharam questões do processo, explicaram o que acontece com quem adere e com quem não adere ao projeto e formalizaram a parte final antes das adesões.

Foram notificados todos os empresários ou moradores que possuem estabelecimentos ou residências com acessos diretamente pela ERS 324, ou dentro da faixa de domínio do DAER.

Quem não pode participar do encontro deve comparecer na ACIM até a próxima segunda-feira, dia 02 de abril, para informar os dados para a adesão. Quem não aderir ao programa poderá sofrer multas, judicialiazação de processos e inclusive barreiras que podem impedir os acessos aos estabelecimentos. O prazo para finalização do projeto é de 30 dias, sendo que dentro desse prazo é preciso ter todas as adesões assinadas. Quem não aderir dentro dos 30 dias ficará inadimplente com o Estado.
“É a forma que a Associação e o poder público encontraram de poder auxiliar estes proprietários. Queremos estar ao lado da população, buscando a melhor saída para que ninguém saia prejudicado”, avaliou o Presidente do Legislativo, Vereador Vilmo Perin Zanchin, que também participou do encontro.

O Prefeito Iura Kurtz pontuou que os Lindeiros terão que fazer investimentos, mas o Poder Público contribuirá com estradas secundárias as margens da rodovia. No entanto, ele explica que a Prefeitura fará a abertura da via paralela e o empreendedor fica responsável por fazer a calçada em frente ao estabelecimento. Além disso, explicou que a faixa de domínio do DAER passou de 35 para 20 metros. Com isso, o município ganha 15 metros e muitos Lindeiros ficam em situação regular.

 

*Com informações da Rádio Vang FM

vilmo

 

 

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).