Ferramentas de Acessibilidade

Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Presidente Adriela fala sobre seu mandato

Chegou ao fim o mandato da Vereadora Adriela Balotin Tonin na presidência da Câmara de Vereadores. Durante todo o ano de 2023, muitas novidades foram lançadas e desafios superados. Conversamos com a Presidente para saber como foi presidir a casa e quais ações ela considera terem sido mais importantes. Confira:

Como avalia este ano em que esteve à frente da Câmara de Vereadores de Marau?

Foram meses foram de trabalho intenso. Ritmo acelerado mesmo, assim como todas as coisas que me proponho a fazer. No início tivemos algumas poucas dificuldades na questão administrativa, mas as coisas foram se alinhando e seguindo no fluxo que esperávamos, com muitas novidades e cada vez mais inseridos nas atividades da comunidade. Com ajuda da minha equipe, secretaria e bancadas, conseguimos conduzir muito bem todo o processo legislativo e tirar do papel muita coisa que até então apenas sonhávamos.

Quais você considera terem sido os principais projetos aprovados?

Fica difícil destacarmos um ou outro projeto, porque todos são de extrema relevância. Tivemos projetos de incentivos às nossas empresas, projetos de repasse de recursos, os projetos que promoveram o reajuste do funcionalismo público, dentre tantos outros. Mas quero destacar especialmente dois deles. Os projetos que criaram a Escola Legislativa e a Procuradoria Especial do Idoso. Duas iniciativas minhas que, com apoio de todos os demais vereadores, foram importantes ferramentas na divulgação dos trabalhos do Legislativo e na busca pela maior participação da comunidade junto à Câmara.

Como se sente por ser uma mulher presidindo o Legislativo marauense?

Honrada. Estar na condição de presidente da Câmara de Vereadores é muito importante e significativo. A gente sabe que até hoje, seja qual for a luta, as mulheres sempre acabam sendo alvo de preconceito, por menor que seja. Na política isso fica ainda mais evidente. Nossa Câmara mesmo é prova disso, já que temos apenas duas mulheres ocupando as cadeiras. Mas, felizmente, desde que assumi a Presidência, recebo apoio diário da comunidade nas ruas e o respeito dos meus colegas Vereadores. Foi um grande ano.

Além da Procuradoria do Idoso e Escola Legislativa, que outras ações deste ano destacaria?

Sem dúvida, o projeto de acessibilidade da nossa Câmara. Um luta que se arrastou por anos e que, finalmente, saiu do papel. Todos os Presidentes que aqui passaram tentaram fazer deste sonho uma realidade. Infelizmente nunca foi possível, pois sempre houve algum impedimento legal. Este ano, depois de diversas consultas jurídicas, depois de conversarmos inclusive com o Promotor Dr. Bruno Bonamente, que recomendou a execução desta obra, nos dedicamos a fazer acontecer. As obras contemplam sinalização, piso tátil, ajustes de banheiro, rebaixamento de janelas e a instalação de um elevador.WhatsApp Image 2023-12-21 at 11.45.46 (1).jpeg

 

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).