Ferramentas de Acessibilidade

Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Inaugurado projeto de acessibilidade na Câmara

Na manhã de sexta-feira (29 de dezembro) foi realizada a inauguração oficial do elevador da Câmara de Vereadores de Marau, contemplando o projeto de implantação de acessibilidade no prédio da Casa Legislativa. As obras iniciaram em setembro deste ano, e também incluíram a colocação de sinalização, piso tátil, adequação de banheiros e rebaixamento de janelas.

“Certamente hoje é um dia histórico no Legislativo marauense. Sabemos da importância da acessibilidade, e a casa legislativa, por ser o local onde ocorrem os grandes debates, precisa da presença de toda a comunidade”, disse Adriela.

O projeto de engenharia para adequações internas teve investimento de R$ 9.300,00. Já o projeto, confecção e instalação do elevador custou R$ 86.100,00. Os gastos com obras de infraestrutura externas ao prédio ficaram sob responsabilidade do Sindicato Rural.

Participaram do ato a presidente da Câmara, Adriela B. Tonin, o presidente do Sindicato Rural, Rogério Timbola, o secretário Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito, Vilmo Zanchin, representando o prefeito Iura Kurtz, e o empresário Marlon Cucchi, sócio-proprietário da Cucchi Metalúrgica, empresa responsável pela implantação do elevador.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).