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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Aprovado projeto de reajuste salarial a servidores públicos

Os Vereadores aprovaram durante a sessão de segunda-feira (16), com 8 votos, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo efetuar revisão geral anual e conceder aumento aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau.

Os salários terão reajuste real de 1,30%. Somado a este valor ainda está a reposição de 0,70% que corresponde à média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), acumulados nos últimos 12 meses

A revisão anual está prevista em Lei. Na justificativa vinda do Executivo, o Prefeito Iura Kurtz garante que o valor está dentro da capacidade orçamentária atual do município.

O reajuste também vale para os funcionários do Poder Legislativo. No entanto, não se aplica aos Vereadores.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).