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Portal do Legislativo de Marau atinge nota máxima em Transparência

O Portal da Câmara de Vereadores de Marau atendeu a 100% das exigências do Tribunal de Contas do Estado e alcançou a excelência no que diz respeito a Transparência de despesas e informações.

O Estudo realizado pelo TCE avaliou a transparência dos portais da Internet de todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores gaúchas. O levantamento, realizado em 2017, analisou 59 itens referentes ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e das Leis Complementares Federais nº 101/2000 e 131/2009, que visam à disponibilização de informações e instrumentos de transparência da gestão fiscal.

O novo Portal da Transparência da Câmara de Marau foi implantado em 2017, durante a Administração do Presidente Zigomar Zanin (PSB). “Foi um passo importante, uma atitude acertada que tomamos e que agora o Legislativo colhe bons frutos. Transparência deve ser sempre palavra de ordem na Gestão Pública”, disse.

Para o atual Presidente Vilmo Zanchin, do MDB, “é uma satisfação enorme fazer parte do seleto grupo de Câmaras Municipais que cumprem 100% de transparência em sua gestão e disponibilizam as informações sobre as atividades desenvolvidas. Essa atitude reforça ainda mais nosso comprometimento com o povo marauense”.

O conteúdo completo do estudo pode ser acessado no site do TCE.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).