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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Presidente Josiane participa de audiência sobre ERS 324

Entidades, lideranças e a comunidade de Marau participaram, na última quinta-feira, de Audiência Pública promovida pela Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa para debater o projeto de concessão da ERS 324, entre Passo Fundo e Nova Prata.

A Presidente do Legislativo, Vereadora Josiane Bedin, marcou presença representando a Câmara de Vereadores e levando seu ponto de vista a respeito do projeto. “Não sou favorável à instalação da Praça de Pedágio, mas compreendo que talvez possa ser a única alternativa para termos uma estrada segura e de qualidade. Acredito que precisamos buscar junto ao Governo do estado, mudanças neste projeto. A comunidade precisa estar ciente de tudo e de acordo com todos os pontos antes que isso avance”, disse.

Entre os encaminhamentos sugeridos pelos participantes da audiência estão a suspensão do processo e a formação de uma comissão para tratar com o governo as alterações sugeridas pela comunidade e esclarecer dúvidas. O projeto de concessão prevê a duplicação de 115 quilômetros da rodovia, sendo instaladas duas praças de pedágio. Entre Marau e Passo Fundo o teto a ser cobrado será no valor de R$ 9,64, em ambos os sentidos.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).