A Câmara de Vereadores de Marau reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o cumprimento das normas que regem a administração pública. Diante de questionamentos sobre a nomeação e a jornada de trabalho de assessores parlamentares, esclarecemos: Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração do Presidente e da Mesa Diretora da Câmara. Já os assessores de bancada são indicados pelos partidos, mas sua nomeação depende exclusivamente da Presidência. Caso contrário, qualquer partido poderia nomear quantos assessores desejasse, sem controle ou critérios.
Em relação à jornada de trabalho, a regra vigente pela Lei 4.684/2011 determina o cumprimento do expediente nas dependências da Câmara, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. O trabalho externo é permitido apenas em caráter excepcional e quando devidamente justificado em serviço da Câmara ou do vereador. No entanto, somente no mês de março de 2025, o assessor da bancada do Progressistas excedeu 15 horas de ausência injustificada, ultrapassando o limite estabelecido pela legislação vigente. Além disso, não há qualquer registro formal de solicitação de compensação dessas horas. Desde o início do ano, o servidor tem descumprido de forma contínua sua carga horária. Importante destacar que a prerrogativa do trabalho externo não se aplica ao caso em questão, pois ficou constatado que o servidor atuava em benefício próprio em seu escritório particular, e não em função institucional.
A Câmara de Vereadores de Marau jamais enfrentou problemas semelhantes, contando sempre com a dedicação e comprometimento de seus servidores. No entanto, quando a fiscalização da jornada de trabalho não é feita pela bancada, cabe à Mesa Diretora e, especialmente, à Presidência da Casa adotar as medidas cabíveis para evitar que tais condutas se tornem um mau exemplo para os demais servidores. Afinal, a responsabilidade perante o Tribunal de Contas recai sobre o Presidente da Câmara.
Diante dos fatos, a solicitação assinada pelos vereadores da bancada Progressista, requerendo novamente a nomeação do referido assessor, será negada. Reforçamos que esta Casa Legislativa não tolerará a presença de assessores fantasmas ou qualquer conduta que desrespeite as normas vigentes, independentemente de partido ou cargo ocupado.
Nota de esclarecimento a respeito de exoneração de servidor