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Condenados na Lei Maria da Penha não serão nomeados em cargo público

Foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira, 17, o Projeto de Lei que veda a nomeação em cargos públicos de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha.

A matéria é de autoria da Vereadora e Procuradora da Mulher no Legislativo, Elisabete D. Alban. A vedação inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ainda assim, hoje, o Brasil está no 5º lugar no ranking de países que mais matam mulheres.

“Cabe ao Poder Público garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e dignidade. Neste sentido, tal projeto de Lei, pretende por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo crime. Fico feliz e grata pelos colegas tenham compreendido a importância do tema e aprovado”, ressalta a Vereadora Bete.

 

Maria da penha