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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Procuradoria Especial do Idoso

A Procuradoria do Idoso da Câmara de Marau foi criada em fevereiro de 2023, através deResolução de autoria da então Presidente, Vereadora Adriela Balotin Tonin. Tem por objetivocontribuir para a formulação de políticas públicas para a terceira idade e garantir a efetivaaplicação do Estatuto do Idoso no nosso município.

É de competência da procuradoria do Idoso:

I – Receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra pessoasidosas;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção dos direitos das pessoasidosas, bem como a implementação de campanhas educativas contra a discriminação em âmbito municipal;
III – Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as pessoas idosas;
IV – Promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as pessoas idosas, inclusive para fins de divulgaçãopública e fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara Municipal;
V – Acompanhar os debates promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais órgãos da estruturaadministrativa e do Executivo Municipal;
IVI – Promover a integração entre os movimentos de pessoas idosas e a Câmara Municipal;
VII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das pessoas idosas, inclusive no que concerne ao Estatuto daPessoa Idosa (Lei 10.741/2003), bem como zelar pelo seu cumprimento;
VIII – Acompanhar os debates promovidos pelos órgãos e entidades ligadas aos direitos da pessoa idosa.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Violência Física: forma de agressão, que nem sempre deixa marcasou hematomas, como beliscões ou empurrões.
Violência Psicológica: agressões verbais, menosprezo ehumilhação ou ações que causem sofrimento emocional.
Negligência/Abandono: quando há recusa ou omissão de cuidadosou ausência de amparo, considerado abandono.
Violência Institucional: não atendimento das necessidades,negação de atendimento, entre outros, em ambientes institucionais.
Abuso Financeiro: exploração imprópria ou ilegal de seus recursosfinanceiros.
Violência patrimonial: qualquer prática ilícita que comprometa opatrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento,alterações em seu testamento, venda de bens móveis e imóveis, etc.
Violência sexual: abusos que visam a obter excitação, relaçãosexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ouameaças.
Discriminação: refere-se à comportamentos discriminatórios,ofensivos, desrespeitosos, prejudicando um indivíduo no seu contextosocial, cultural, psicológico, político ou econômico.

Em caso de violência contra o idoso, DENUNCIE!

Procuradoria Especial do Idoso da Câmara de Marau: (54) 3371-1005

Brigada Militar: 190

Governo Federal: 100

CREAS: (54) 3342-9580

Delegacia de Polícia Civil: (54) 3342-1088

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).