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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Legislativo aprova Projeto “Juro Zero”

Em nova sessão extraordinária, realizada na manhã desta terça-feira (23), a Câmara de Vereadores voltou a aprovar projetos essenciais para o combate ao Coronavírus no município.

Um deles, conforme já anunciado na última semana pelo Prefeito Iura Kurtz, é o que institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de auxiliar financeiramente na manutenção das atividades os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, atingidos pela pandemia de Covid-19.

Aderindo ao programa, os empreendedores poderão solicitar até R$ 10 mil em empréstimo direto com instituições bancárias, com os juros todos pagos pela Prefeitura. A taxa de juros mensal contratada não poderá ser superior a 1,50% e o prazo de pagamento será de até 24 meses, com 6 meses de carência.
Neste momento a ação é destinada para os estabelecimentos que foram afetados com o fechamento total das atividades, como por exemplo: salões de beleza, estéticas, barbearias, academias e setores de eventos.

“Sabemos que muitas empresas estão passando por dificuldades, que resultam na queda de receita e até mesmo no fechamento. É um projeto de extrema relevância que mostra como o Poder Público está buscando alternativas para ajudar os nossos empreendedores. Sem dúvida uma matéria que tem o total apoio do Legislativo”, afirmou o Presidente da casa, Vereador Ademir Durante.

Além deste, também foram aprovados por unanimidade:
Projeto 027 – oriundo do Poder Executivo, autoriza a Prefeitura a efetuar contribuição mensal extraordinária em favor da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, para subsidiar ações de combate ao novo Coronavírus (COVID-19). Os valores serão repassados aos hospitais de Passo Fundo, para auxiliar na manutenção de UTI's.
Projeto 028 – oriundo do Poder Executivo, autoriza a contratação temporária de uma Psicóloga, visando atender o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Sobre as sessões extraordinárias:
As sessões desta natureza são realizadas sempre em caso de urgência ou de interesse público relevante, por convocação do Prefeito Municipal ou da Presidência da casa. Os Vereadores não são remunerados quando ocorrem Extraordinárias.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).