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Conselho Tutelar destaca 31 anos do ECA na Tribuna Popular

A Presidente do Conselho Tutelar de Marau, Rocheli Beatriz Zanin, esteve representando a entidade no Espaço da Tribuna popular, ao final da sessão desta segunda-feira, 28/06.

O assunto em explanação foram os 31 anos do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente e a importância do serviço prestado pelo conselho no município.

Rocheli falou por cerca de 20 minutos e após respondeu questionamentos pontuais das bancadas do MDB, Progressistas e PSB.

“Em 13 de julho, vamos comemorar 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Um grande avanço, mas ainda é uma Lei "em construção". Nossa maior missão é zelar pelos direitos humanos inerentes de nossas crianças e adolescentes”, explicou a Presidente.

A Tribuna Popular é um espaço regimental do Legislativo que fica à disposição de entidades e associações, sempre na última sessão de cada mês. É uma oportunidade oferecida pela Câmara para expor trabalhos e ações desenvolvidas na comunidade marauense. Para participar, é necessária a apresentação por escrito de pedido junto à Secretaria da casa, para posterior apreciação e deferimento pela mesa diretora.

Rocheli

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).