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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Câmara se manifesta contra pedágio e prova de vida do INSS

Duas moções foram aprovadas por unanimidade na sessão da última segunda-feira, 26. Uma delas, de autoria dos Vereadores Vaguinho Daré e Laércio Zancan, em protesto à cobrança de Pedágio na ERS 324, trecho Marau/Passo Fundo, conforme preços apresentados na Audiência Pública de 08 de julho de 2021, em Marau. As tarifas médias propostas tem sido de R$ 8,19 para veículos leves, R$ 16,38 para caminhões de 2 e 3 eixos e R$ 32,76 para veículos de 4 ou mais eixos. “Considerando esses valores altos e que temos uma circulação média diária de 10.030 veículos neste trecho, sendo que mais de 70% são de Placas dos Municípios de Marau e Passo Fundo, entendemos que a implantação do pedágio traria mais ônus do que bônus a Sociedade Marauense”, explica o Vereador Vaguinho.

A outra Moção, de autoria do Vereador Láercio Zancan – Lalá, é em repúdio ao retorno da Prova de Vida do INSS durante a pandemia, o que obriga os aposentados a irem até uma agência bancária temendo o corte no benefício. “Quem tem mais de 80 até pode solicitar a presença de um funcionário do INSS em sua residência, mas poucos aposentados sabem disso ou dominam a tecnologia para fazer o agendamento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS”, explicou o Vereador proponente.

A outra opção seria fazer uma procuração, mas isso exige que a pessoa vá até um cartório assinar o documento. “De qualquer forma, há milhões de aposentados com menos de 80 anos que não têm alternativa senão ir a uma agência bancária e enfrentar filas, porque os bancos estão operando com capacidade reduzida. Se o governo não tem sensibilidade, que o Ministério Público ou a Defensoria Pública tomem uma iniciativa para suspender essa exigência até que pelo menos 70% da população esteja vacinada”, conclui Laércio.
Ambas matérias tiveram apoio de todos os Vereadores da casa e serão enviadas agora aos órgãos estaduais e federais competentes.

prova vida

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).