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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Oficializada denominação do ESF Lídia Segat Fuga

O plenário do Legislativo votou e aprovou por unanimidade a denominação da Unidade de Estratégia da Saúde da Família Fuga e Santa Helena de Lidia Segat Fuga.

O Projeto é de autoria do Executivo municipal e se deu em função dos relevantes serviços prestados à comunidade marauense por Dona Lídia, através de atividades sociais e voluntariado.


Histórico: Lídia Segat Fuga nasceu em Marau, na comunidade de Gramadinho, no dia 18 de maio de 1927. Foi a professora daquela localidade durante sua adolescência. Desde a criação da Fundação Assistencial e Cultural José Fuga, em 18 de dezembro de 2003, até a sua morte, foi Dona Lídia sua presidente ativa e efetiva, realizando os ideais de José Fuga e dela própria em prol da sociedade. Sempre buscou oportunizar a crianças e jovens um aprendizado maior, inserindo-se nos desafios da contemporaneidade. Ao assumir a Fundação Assistencial e Cultural José Fuga, providenciou na estreia de suas obras com o Santuário à Santa Catarina, Santa que se encontra abençoando a todos que necessitam de compreensão, saúde e fraternidade.

Lidia

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).