Ferramentas de Acessibilidade

Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Lei prevê Comunicação Braille na Administração Pública e estabelecimentos privados

É de autoria do Vereador Laércio Zancan do PSB, o Projeto de Lei aprovado por unanimidade na sessão da última segunda-feira, 29/11. A matéria prevê o uso de tecnologia e sistema de comunicação Braille pela Administração Pública e por estabelecimentos privados localizados no Município de Marau, visando à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Pela nova Lei, todo estabelecimento que utilize senhas de atendimento ao público deverá distribuir senhas com aviso sonoro por voz, letras ampliadas e com impressão em braille. Os serviços de transporte individual remunerado e os de transporte coletivo de passageiros também deverão veicular seus comunicados em formato acessível.

Incluem-se na categoria de pessoas que possuem alguma deficiência visual aquelas que apresentam cegueira total, de baixa visão e pessoas que tenham limitação visual grave - incluindo os idosos que tenham dificuldades para identificar visualmente o número da senha impressa.

“Para tornar uma cidade inclusiva é preciso reconhecer que todas as pessoas têm direito a ter acesso a todos os serviços, empregos e oportunidades. Neste sentido é preciso garantir mais autonomia às pessoas com deficiência visual nos ambientes da cidade”, justifica o Vereador autor do Projeto.
A fiscalização da efetividade da Lei contará com apoio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e da Associação Marauense da Pessoa com Deficiência.

braille

 

 

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).