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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Câmara homenageará Vanessa Pagnussat e Adiló Didomenico

Entrega da Outorga Migrante Grande Empreendedor ocorre durante solenidade comemorativa ao aniversário de Marau

Na próxima terça-feira, dia 22, a Câmara de Vereadores promove a tradicional Sessão Solene comemorativa ao aniversário de Marau, com a entrega da Outorga Migrante Grande Empreendedor. Uma honraria concedida aos marauenses que se destacam em diversas áreas além das fronteiras do município.
A solenidade integra a programação oficial dos 67 anos de Marau e inicia as 19 horas, no plenário do Legislativo. Neste ano, os homenageados são Adiló Didomenico, indicado pela Bancada do MDB, e Vanessa Pagnussat, indicada pela Bancada do PSB.
Ambos nascidos em Marau, mas que são notoriamente reconhecidos pelas atividades que desenvolvem fora daqui. Adiló tem 69 anos e é atualmente o Prefeito da cidade de Caxias do Sul/RS. Vanessa, 32 anos, mora em Itapema/SC onde se destaca pelo trabalho no ramo imobiliário, tendo recebido diversas premiações do setor.

homenageados

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).