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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Solenidade homenageará marauenses com honraria

A Câmara de Vereadores de Marau realiza no dia 27 de fevereiro, a tradicional sessão solene comemorativa aos 68 anos do município com entrega da Outorga Migrante Grande Empreendedor.
O evento acontece nas dependências do Legislativo, a partir das 19h30min e homenageará três marauenses que se destacam em suas atividades profissionais fora dos limites do município. São eles: André Luis Mello, Frei Álvaro José Bordignon e Jair Triches.
A Comenda foi criada através do Decreto Legislativo nº 004 de 11 de novembro de 2003, de autoria do Vereador Lencaster Foresti, tendo como objetivo, homenagear cidadãos nascidos em Marau, e que se destacam em suas atividades empresariais, políticas ou comunitárias, exercidas em outros lugares, tanto no Brasil, como no exterior. Em 2023, portanto, são comemorados 20 anos da criação e entrega da Medalha.
André Luis Mello atua como treinador das categorias de base do Gremio Futebol Porto Alegrense. Atualmente reside no município de Eldorado do Sul.
Jair Triches é 1º Tenente do Exército brasileiro. Nascido na comunidade de Santo Antônio dos Triches, interior de Marau, atualmente reside no município de Caxias do Sul.
Frei Álvaro é Pároco na Paróquia São Judas Tadeu em Porto Alegre e Capelão da Comunidade Católica dos Irmãos Maristas da Pontifícia Universidade Católica – PUCRS.
A solenidade será transmitida ao vivo através da página no Facebook do Legislativo.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).