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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Câmara terá Procuradoria Especial do Idoso

Já é realidade. Coma aprovação unânime durante a sessão ordinária da última segunda-feira, dia 27, a Câmara de Vereadores de Marau passará a contar com uma Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Projeto de Resolução foi de autoria da Mesa Diretora da casa, mas a ideia partiu da atual Presidente Adriela Balotin Tonin. “Nos diversos eventos que percorremos pela região ao longo deste mandato e do mandato anterior também, conheci algumas Câmaras que já possuíam este projeto. No início deste ano eu trouxe esta ideia, lancei aos colegas vereadores, realizei algumas pesquisas, adaptei os textos que encontrei à nossa realidade e, felizmente, após tramitar pelas comissões da casa, tivemos a aprovação por unanimidade”, explica ela.

A Procuradoria terá por objetivo contribuir para a formulação de políticas públicas para a terceira idade e garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso no município de Marau. “É necessário que o Poder Legislativo atue na defesa dos direitos dos idosos, pois envelhecer é um privilégio que poucos obtêm”, completa Adriela.

A partir de agora inicia-se a etapa de organização e divulgação dos trabalhos. O lançamento do novo órgão do Legislativo deve ocorrer em abril, durante a Semana da Câmara Municipal.

Será de competência da Procuradoria do Idoso:

I – Receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra pessoas idosas;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção dos direitos das pessoas idosas, bem como a implementação de campanhas educativas contra a discriminação em âmbito municipal;
III – Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as pessoas idosas;
IV – Promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as pessoas idosas, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara Municipal;
V – Acompanhar os debates promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais órgãos da estrutura administrativa e do Executivo Municipal;
VI – Promover a integração entre os movimentos de pessoas idosas e a Câmara Municipal;
VII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das pessoas idosas, inclusive no que concerne ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), bem como zelar pelo seu cumprimento;
VIII – Acompanhar os debates promovidos pelos órgãos e entidades ligadas aos direitos da pessoa idosa.

IDOSO

 

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).