Ferramentas de Acessibilidade

Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Vereador Lalá recebe Troféu Destaque na Marcha dos Vereadores

O vereador marauense Laércio Zancan – Lalá (PSB) esteve participando da XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, que ocorreu em Brasília. Na ocasião, foi contemplado com o Troféu Destaque Nacional 2024, promovido pela União dos Vereadores Brasileiros (UVB). O prêmio tem o objetivo de destacar as iniciativas que tenham contribuído pelo fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, estimulando a integração do parlamento com a comunidade, a melhoria da qualidade de vida das pessoas e demais proposições que mereçam destaque.

O projeto inscrito por Laércio é referente ao Mês de Conscientização do Autismo. “Em 2022 eu fui proponente da Lei que torna obrigatória a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário no município de Marau, seja em estabelecimentos públicos ou privados. No mês de abril, realizamos uma ação nestes locais para verificar se estavam em conformidade com a Lei, bem como para conscientizar sobre a importância do tema”, afirma o vereador. Além disso, ele destaca que este é somente um dos seu projetos direcionados a este público. Também foi criada a lei que dispõe sobre a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte público de Marau e a Lei que institui no município o “Abril Azul”, tornando o mês oficial de conscientização do autismo.

Conforme Laércio, esse prêmio é um passo importante para a visibilidade da pauta e uma grande conquista para a comunidade marauense. O vereador ainda destaca que está desenvolvendo alguns novos projetos direcionados a este público, que tramitarão na Câmara nos próximos meses , e finaliza: “a conscientização do Transtorno do Espectro Autista é uma luta constante, esse assunto não pode e não deve ser abordado somente em abril”.

00.jpg

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).