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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Café com o Parlamento aborda temas importantes na ACIM

Na manhã desta quarta-feira (11), Vereadores e empresários estiveram reunidos na sede da ACIM, para uma importante discussão acerca de temas relevantes para o município.
O Café com o Parlamento foi uma iniciativa da ACIM, integrando a programação da Semana da Câmara. Compareceram ao evento os Vereadores Vilmo Perin Zanchin (Presidente), Adriela Balotin Tonin, Zigomar Zanin, Anderson Rodiggheri, Renan Borba, Antônio Borellla De Conto, Josiane Bedin e Jair Roy. A condução ficou sob responsabilidade do presidente da Associação, Paulo Wolf.
Entre os temas abordados, esteve a questão da limpeza de calçadas e terrenos, a implantação de um estacionamento rotativo na cidade e a situação do comércio informal, os ambulantes. Os parlamentares explanaram dos avanços já conquistados nas três áreas e projetaram aquilo que deve ser feito no futuro para atender ainda mais os anseios dos empresários e da população em geral.
A Semana da Câmara segue com programação nesta quinta-feira (12), quando os Vereadores irão até a Escola Iesta conversar com alunos do Ensino Médio. O encerramento será na sexta-feira (13), com a realização do Fórum “Os 30 anos da Constituição Federal, na Casa da Cultura”.

cofe

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).