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Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Evento debateu a Constituição de 1988

Advogados, estudantes, lideranças e público em geral acompanharam, na noite de sexta-feira (13), o Fórum “Os 30 anos da Constituição Federal de 1988”. O evento que aconteceu na Casa da Cultura do município, foi promovido pela Câmara de Vereadores, Prefeitura, OAB Subseção Marau e ESA – Escola Superior de Advocacia/RS.

Palestrando estavam José Fogaça e Ítalo Fuhrmann. Fogaça foi duas vezes prefeito de Porto Alegre, duas vezes Senador da República e Deputado Estadual e Federal em anos anteriores. Foi Deputado Constituinte, tendo ajudado a escrever e a promulgar a Constituição de 1988. Ítalo Fuhrmann é Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Coordenador do curso de Advocacia Constitucional e do Grupo de Estudos em Direito Constitucional da Escola Superior de Advocacia (ESA). Autor de artigos e livros na área de Direito público e Advogado em Porto Alegre. 

A mediação do encontro esteve a cargo da OAB Marau e os participantes tiveram oportunidade de fazer questionamentos e esclarecer possíveis dúvidas ao longo do evento.

A Presidente da OAB Marau, Vanilde Maria Nadin, o Prefeito municipal Iura Kurtz e o Presidente do Legislativo, Vereador Vilmo Perin Zanchin, fizeram uma avaliação muito positiva, ressaltando a importância da discussão. “Foi uma grande oportunidade de sanarmos dúvidas e esclarecermos alguns pontos da Constituição. Fogaça foi Constituinte e sabe de todos os bastidores e de tudo que se debateu à época. O Dr. Ítalo é um advogado e conhecedor como poucos desta área. Tenho certeza de que o público saiu muito satisfeito e nós só temos a agradecer”, disse o Presidente vilmo.

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Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).