Ferramentas de Acessibilidade

Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS Câmara Municipal de Vereadores de Marau - RS

Presidente Vilmo acompanha assinatura de convênio com DAER

O Presidente do Legislativo de Marau, Vereador Vilmo Perin Zanchin, juntamente com o Prefeito Municipal de Marau, Iura Kurtz; o Presidente da Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária, Paulo Volff; e o Deputado Estadual Vilmar Perin Zanchin, estiveram no DAER, em Porto Alegre, onde foram recebidos pelo Diretor Geral, Rogério Uberti, para a assinatura do convênio de regularização da faixa de domínio e acessos à rodovia da ERS-324.

A faixa de domínio é a área sobre a qual se assentam todos os elementos que compõem uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo. A legislação aponta que deve haver 35 metros de faixa de domínio para cada lado a partir da faixa central da rodovia. Ou seja, não deve haver construções que ultrapassem estes espaços, que são destinados para os elementos citados acima que compõem a rodovia. Por esse motivo, em janeiro deste ano, mais de 90 empresas e pessoas físicas de Marau foram notificadas. Como muitos deles construíram suas casas ou empresas a partir da legislação antiga, para que cada um deles tenha o auxílio necessário para resolver o problema, a ACIM e a Prefeitura Municipal abraçaram a causa e buscaram firmar convênio com o DAER, para que, através desta parceria, houvesse soluções iguais e menos onerosas para cada um, viáveis e definitivas. Com a assinatura do termo, as empresas que buscaram a ACIM e a Prefeitura para solucionar o problema da regularização da faixa de domínio e acessos à rodovia passam a ficar regularizadas. Porém, os proprietários que não assinaram o acordo continuam sujeitos às sanções do DAER. 

A área notificada corresponde ao trajeto entre a capela da Comunidade São Luiz da Mortandade até a empresa Cooproleite, na sa- ída para Vila Maria.

Com informações do Jornal Folha Regional.

faixa

Quem pode ter acesso às sessões da Câmara Municipal?

Todos têm livre acesso a Câmara Municipal, a casa do povo.

Até que ponto tenho acesso a informações diversas da casa?

Todos têm livre acesso a informações, conforme a Lei Federal de Acesso a Informação.

Quantos vereadores compõem a Câmara de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em municípios com até 15 mil habitantes podem haver 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes podem ter 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes podem ter até 13 (treze) vereadores. Marau, no entanto, segue tendo 9 vereadores.

Como são definidos os suplentes?

Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

Um vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

Ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, gozar o pleno exercício dos direitos políticos, estar listado eleitoralmente, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).