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Aprovado projeto que altera Código Municipal de Meio Ambiente

A última sessão ordinária de 2021 foi de discussão e votação de vários Projetos de Lei. Entre eles, o de Lei Complementar que visa alterar e acrescentar dispositivos na Lei que institui o Código Municipal de Meio Ambiente. A matéria de autoria do Vereador Laércio Zancan teve voto favorável de todos os demais colegas Vereadores. 

Com as alterações, os proprietários de terrenos, edificados ou não, serão obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados. Em caso de descumprimento, o proprietário será notificado para proceder a regularização no prazo de 30 dias. Não havendo a regularização, haverá aplicação de multa, a qual poderá ser lançada na dívida ativa do referido imóvel. 

Há ainda uma modificação prevendo que, no caso de ser detectado foco de criadouro do mosquito transmissor do vírus da dengue ou do zika vírus, o prazo para execução da limpeza do terreno será de 72 (setenta e duas) horas. 

“Este projeto visa aprimorar nosso Código de Meio Ambiente do Município, fazendo com que possamos ter mais agilidade e eficiência nas notificações e execução dos trabalhos de roçada e limpeza, beneficiando a comunidade e não onerando o poder público. Não sendo possível com as vias administrativas, o poder público desde já ficará autorizado a realizar o trabalho, e depois, além das multas, cobrar pelo serviço prestado”, explica o Vereador proponente.

Com a aprovação em plenário, o projeto agora segue para sanção do Prefeito Iura Kurtz.

zancan